| Funções
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A Câmara Municipal de
Paranaguá é o órgão legislativo do Município,
composto por 11 vereadores eleitos de acordo com a legislação
vigente, que exerce funções legislativas; de fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial; de controle político-administrativo, de assessoramento
e de administração interna. |
Estrutura |
A Câmara Municipal de
Paranaguá está situada na Rua João Estevão
nº 361, Ponta do Caju, em sua sede própria. Seu quadro
funcional é composto por 60 funcionários do quadro
funcional, responsáveis pela parte administrativa e legislativa
dos trabalhos. Há ainda 102 servidores nomeados em cargos
de comissão, que prestam serviço de assessoria de
gabinete e parlamentar aos vereadores . |
Funcionamento |
Uma Legislatura corresponde
a 4 anos. Cada ano de uma legislatura é chamado de Sessão
Legislativa, dividida em dois períodos. O primeiro período
legislativo começa em 02 de fevereiro e vai até 17
de junho. O segundo, de 1º de agosto até 22 de dezembro.
O período em que não há sessões é
chamado de recesso parlamentar. Durante este período, a Câmara
Municipal continua com suas atividades normais: os vereadores continuam
dando expediente e atendendo os munícipes em seus gabinetes
e os trabalhos administrativos continuam funcionando como nos períodos
legislativos. Durante o recesso parlamentar também podem
acontecer sessões extraordinárias, que só ocorrerão
em caso de urgência e interesse público relevante.
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Sessões
Extraordinárias e Ordinárias |
A Sessão
Extraordinária será convocada pelo Prefeito Municipal,
Presidente da Câmara ou pela maioria absoluta dos membros
da Câmara e somente haverá deliberação
sobre matéria para a qual a mesma foi convocada.
Chama-se Sessão Ordinária a reunião de vereadores
que acontece duas vezes por semana, às terças e quintas,
com início previsto para as 19h00. A Sessão Ordinária
é dividida em 2 períodos: Expediente - destinado aos
despachos de projetos para as Comissões, entrega de relatórios
e leitura de documentos encaminhados à Câmara e ainda
aos vereadores que queiram expor assuntos de interesse da coletividade;
Ordem do Dia - destinado à apreciação das matérias
constantes da pauta . |
Sessões
Solenes, Secretas e Preparatórias |
Além das
Sessões Ordinárias e Extraordinárias, o Legislativo
também pode realizar sessões solenes, secretas e ainda
a sessão preparatória de instalação
da Legislatura.
As Sessões Solenes são aquelas em que a Câmara
Municipal presta seu reconhecimento aos cidadãos e cidadãs
de nossa cidade que prestaram serviço de extrema relevância
ao município. Nessas Sessões, os homenageados são
agraciados com honrarias como o Título de Cidadão
Honorário ou de Honra ao Mérito, ambos aprovados
por 2/3 dos membros da Câmara.
Há ainda a homenagem prestada àqueles que emprestaram
seus nomes a ruas, praças, avenidas e próprios públicos.
Essas sessões também servem para marcar datas significativas.
A sessão secreta pode ocorrer por motivo relevante para
a preservação do decoro parlamentar. Os assuntos
ou matérias tratados nas sessões secretas somente
poderão ter publicidade após a sua aprovação,
em sessão secreta também, e o voto do vereador somente
poderá ser declinado após aprovação
pelo plenário, também em sessão secreta.
A Sessão Preparatória é realizada quando
da instalação da legislatura, para eleição
dos componentes da Mesa Executiva.
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